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VOCÊ JÁ OUVIU FALAR NA PORTARIA Nº 1 DA MALÁRIA!!!!

  • Foto do escritor: RADAM
    RADAM
  • 30 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

A Portaria Número 01 de 13 de janeiro de 2014 estabelece diretrizes, procedimentos, fluxos e competência para obtenção do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM) e do Atestado de Condição Sanitária (ATCS) de projetos de assentamento de reforma agrária e outros empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em áreas de risco ou endêmica para malária.


No seu Art. 1º ela estabelece diretrizes, procedimentos, fluxos e competências para obtenção do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM) e do Atestado de Condição Sanitária (ATCS) de projetos de assentamento de reforma agrária e outros empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em áreas de risco ou endêmica para malária.


O que é APM?

Avaliação do Potencial Malarígeno


O que deve conter no APM?

O APM deve incluir a avaliação da estrutura de saúde dos municípios impactados pelo projeto de assentamento de reforma agrária ou outro empreendimento, análises epidemiológicas da malária, análises entomológicas dos vetores transmissores da malária, características do empreendimento e impactos socioeconômicos decorrentes de sua implantação, acompanhados de cópia de mapas com a localização georreferenciada do empreendimento e suas vias de acesso, conforme disposto no Anexo I da Portaria.


Quem deve realizar o APM?

Todos os projetos de assentamento de reforma agrária e outros empreendimentos em áreas de risco ou endêmica para malária devem realizar a Avaliação do Potencial Malarígeno (APM) para a emissão do LAPM e obter, quando solicitado no LAPM, a aprovação do Plano de Ação para o Controle de Malária (PACM) para posterior emissão do ATCS.


Para o licenciamento ambiental o empreendedor deve ter qual documento relacionado ao APM?

Após a aprovação da APM o empreendedor irá solicitar o LAPM emitido pelo órgão responsável, que é um condicionante da Licença Prévia.


O que é LAMP?

É o Laudo de avaliação do potencial malarígeno é um atestando que a área para implantação de projetos de assentamento de reforma agrária ou outro empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental apresenta ou não potencial malarígeno, conforme disposto no Anexo II a esta Portaria.


Referência

BRASIL. Portaria SVS/MS nº 1, de 13 de janeiro de 2014. Estabelece diretrizes, procedimentos, fluxos e competência para obtenção do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM) e do Atestado de Condição Sanitária (ATCS) de projetos de assentamento de reforma agrária e outros empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em áreas de risco ou endêmica para malária. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/2014/prt0001_13_01_2014.html.

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