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CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM AVALIAÇÃO DO POTENCIAL MALARÍGENO

A avaliação do potencial malarígeno tem por objetivo diagnosticar o risco potencial de ocorrência de malária, a Portaria do Ministério da Saúde n° 1, de 13 de janeiro de 2014, estabelece que os empreendimentos inseridos em áreas de risco ou endêmica para malária devem realizar tal estudo.
A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) exige o (APM) como requisito para emissão do Laudo de Avaliação do Potencial de Malária (LAPM). Podendo também ser exigido à aprovação do Plano de Ação de Controle da Malária (PACM) dentro do (LAPM), visando à emissão do Atestado de Condição Sanitária (ATCS).
Oferecemos serviços de:
APM Avaliação do Potencial Malarígeno
PACM Plano de Ação e Controle da Malária Elaboração e Execução
Estudos Epidemiológicos e Entomológicos de Avaliação do Potencial Malarígeno;
Levantamento e Monitoramento Entomológico Malária
O que é APM?
Avaliação do Potencial Malarígeno
O que deve conter no APM?
O APM deve incluir a avaliação da estrutura de saúde dos municípios impactados pelo projeto de assentamento de reforma agrária ou outro empreendimento, análises epidemiológicas da malária, análises entomológicas dos vetores transmissores da malária, características do empreendimento e impactos socioeconômicos decorrentes de sua implantação, acompanhados de cópia de mapas com a localização georreferenciada do empreendimento e suas vias de acesso, conforme disposto no Anexo I da Portaria.
Quem deve realizar o APM?
Todos os projetos de assentamento de reforma agrária e outros empreendimentos em áreas de risco ou endêmica para malária devem realizar a Avaliação do Potencial Malarígeno (APM) para a emissão do LAPM e obter, quando solicitado no LAPM, a aprovação do Plano de Ação para o Controle de Malária (PACM) para posterior emissão do ATCS.
Para o licenciamento ambiental o empreendedor deve ter qual documento relacionado ao
APM?
Após a aprovação da APM o empreendedor irá solicitar o LAPM emitido pelo órgão responsável, que é um condicionante da Licença Prévia.
O que é LAMP?
É o Laudo de avaliação do potencial malarígeno é um atestando que a área para implantação de projetos de assentamento de reforma agrária ou outro empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental apresenta ou não potencial malarígeno, conforme disposto no Anexo II a esta Portaria.
Finalidade:
A malária é uma doença infecciosa comum nas Américas, e é causada pelo parasita do gênero Plasmodium spp. A transmissão para os seres humanos ocorre na maioria das vezes por meio da picada da fêmea do mosquito, do gênero Anopheles e, quando grave, pode levar à morte. Neste sentido, torna-se de fundamental importância a adoção de medidas de controle que devem ser estabelecidas pelo empreendedor em parceria com as secretarias municipais e estadual da região onde se pretende instalar o empreendimento.
APM
Baixe agora a PORTARIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2014
Âncora 1
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