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MONITORAMENTO DE FAUNA



O que é o monitoramento da fauna silvestre?
O monitoramento da fauna silvestre é um programa normatizado pela Instrução Normativa 146, de 10 de janeiro de 2007, que visa estabelecer os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre, levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental, como definido pela lei n° 6938/81 e pelas resoluções CONAMA n° 001/86 e n° 237/97.
Por que é importante fazer o monitoramento da fauna silvestre?
O monitoramento fauna especificamente dos grupos da herpetofauna (Anfíbios e répteis), mamíferos, aves, ictiofauna (peixes) e entomofauna (insetos) objetiva monitorar se os impactos gerados pelos empreendimentos, estão afetando as espécies, direta ou indiretamente pela ação de instalação ou operação.
Esse monitoramento é uma forma de acompanhar e documentar se os impactos gerados podem afetar esses grupos faunísticos em escala temporal.
Como é realizado o monitoramento de fauna?
É um trabalho desenvolvido por profissionais qualificados “Biólogos” para atuar utilizando várias metodologias, tanto nas frentes de trabalho ou após a operação do empreendimento.
Por que monitorar a fauna?
Monitorar a fauna silvestre e sinantrópica é fundamental para o empreendedor, já que esse procedimento é norteado por meio de legislação específica. Caso o monitoramento não seja feito, o licenciamento ambiental não é concedido. Sem o licenciamento, a empresa pode sofrer diversas sanções penais.
Como é realizado o monitoramento de fauna?
Com base no Art. 8º da Instrução Normativa 146/2007 o monitoramento de fauna deve ser realizado através do Programa de Monitoramento de Fauna deverá apresentar:
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A descrição e justificativa detalhada da metodologia a ser utilizada, incluindo a escolha dos grupos a serem monitorados;
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O detalhamento da captura, tipo de marcação, triagem e dos demais procedimentos a serem adotados para os exemplares capturados ou coletados (vivos ou mortos), informando o tipo de identificação individual, registro e biometria.
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A seleção e justificativa de áreas controle para monitoramento intensivo da fauna silvestre.
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O tamanho total de áreas controle a serem monitoradas, contemplando todas as fitofisionomias distribuídas ao longo de toda a área de influência;
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A seleção de áreas de soltura de animais;
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Mapas detalhados das áreas controle e das áreas de soltura;
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Cronograma das campanhas de monitoramento a serem realizadas.
Quantas campanhas de monitoramento de fauna são necessárias?
Com base no inciso VIII do art. 8º da Instrução Normativa 146/2007. O monitoramento consistirá em no mínimo, campanhas trimestrais de amostragem efetiva em cada área, e deverá ser iniciado antes da data programada para a instalação do empreendimento (monitoramento prévio), com, no mínimo, amostragens nos períodos de chuva e seca, salvo particularidades de cada empreendimento avaliadas pelo Ibama.
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